TJSP – Justiça de Santos limita descontos de empréstimo
Cobranças ultrapassavam 93% dos vencimentos do cliente.
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos,
concedeu liminar para impedir que um banco desconte valores de
empréstimo que ultrapassariam 93% dos vencimentos líquidos mensais do
autor. Foi estipulada limitação de 50% dos vencimentos e fixada multa
diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento
da decisão.
O magistrado destacou que o desconto em tal porcentagem tem
“gravíssimos efeitos nocivos à subsistência do mutuário, ferindo o
princípio do estatuto do patrimônio mínimo ou o mínimo existencial e,
assim, a dignidade da pessoa humana”.
Ele também afirmou que, embora o autor também devesse agir com
responsabilidade, “não se concebe que uma instituição financeira, que
tem pleno conhecimento do padrão salarial do mutuário, forneça a ele
crédito que, ao fim, chega ao extremo de consumir, em amortizações
mensais, 93,9% desse salário mensal creditado na conta”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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