TRF-4ª – Engenheiro receberá valores gastos em compra de apartamento por atraso na entrega
Em novembro de 2012, o homem firmou com a Empresa Parque das Nações,
uma das rés, promessa de compra e venda de unidade habitacional
integrante do Residencial P. N.. Na ocasião, a previsão era de que a
obra seria entregue em junho de 2014.
O engenheiro relatou que, em setembro de 2013, estipularam junto com a
Caixa o Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de
Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional e Alienação
Fiduciária em Garantia. Foi financiado o valor de R$ 113.122.18 e se
estipulou prazo de construção em 25 meses. No entanto, até hoje não
houve entrega do imóvel.
Por não ter mais interesse na aquisição do apartamento, ele ajuizou
ação na 5ª Vara Federal da capital paranaense pedindo a rescisão do
contrato e indenização pelos danos imediatos e pelos lucros cessantes. O
pedido foi julgado parcialmente procedente para rescindir contrato de
promessa de compra e venda do imóvel e o contrato de financiamento
habitacional, com devolução de todos os valores pagos, restituição de
quantias desembolsadas pelo mutuário e cancelamento dos
registros/averbações efetuados na matrícula do imóvel.
A Caixa recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença, alegando
sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que a responsabilidade por
eventuais atrasos na obra pertence unicamente à construtora e à
incorporadora, já que possui apenas papel de agente financeiro.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de
Almeida, o contrato celebrado entre as partes prevê o início da
amortização da dívida ao final do prazo de construção, independentemente
da conclusão da obra.”Demonstrada a infringência contratual, é devida a
rescisão dos contratos de promessa de compra e venda do imóvel e o
contrato de financiamento habitacional, com condenação das rés na
restituição da integralidade dos valores adimplidos pela parte autora”,
afirmou a magistrada.
Processo: 5004756-08.2016.4.04.7000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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