TJMG – Empresa telefônica é condenada por propaganda enganosa
Consumidor foi levado a contratar serviço desnecessário
A A. Celular deve indenizar um cliente por danos morais em R$ 5 mil,
porque ofereceu a ele banda larga gratuita, mas depois cobrou pelo
serviço. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) modificou sentença proferida pela Comarca de Conceição das
Alagoas, no Triângulo Mineiro.
No processo, o consumidor pediu a anulação do débito, a condenação da
A. Celular à restituição em dobro dos valores cobrados e indenização
por danos morais. O cliente afirma que a empresa se aproveitou de sua
condição de “pessoa simples e de pouca leitura, que não sabe lidar com
os meios eletrônicos e reside na zona rural, sem cobertura de internet”,
para levá-lo a adquirir um serviço do qual não tinha necessidade.
Em primeira instância o juiz determinou o ressarcimento em dobro dos
valores cobrados, porém entendeu que não houve danos à honra do
consumidor.
Ambas as partes recorreram. A empresa afirmou ter comprovado que o
cliente contratou o serviço de banda larga, sendo, portanto, lícita sua
conduta ao cobrar pelos serviços prestados. O consumidor, por sua vez,
ratificou ter sofrido danos morais.
O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, ressaltou que a
empresa utilizou-se da propaganda enganosa, pois uma funcionária ligou e
insistiu para que o cliente contratasse o serviço. “É inegável que o
autor, ao descobrir que foi ludibriado, tendo a operadora de telefonia
se aproveitado de sua falta de conhecimento e condição social, (…)
sofreu abalo psicológico.”
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.
Processo: 0013377-53.2012.8.13.0172
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP
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