TJSC – Condenada empresa fabricante de escada que, ao romper, atirou consumidora ao chão
A consumidora, com a queda, teve fratura de antebraço e lesões em
diversas outras partes do corpo, além de registrar incapacidade para
atividade laboral por seis meses. A escada produzida pela empresa
teoricamente possuía capacidade para aguentar até 120 quilos. Não
suportou, entretanto, os 71 quilos da vítima. Em recurso, a empresa
sustentou que não há nexo causal entre o suposto acidente e a utilização
da escada, nem provas de queda em decorrência de vício no produto. Os
argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.
“Há de se considerar que a imperícia da fabricante poderia ter
ocasionado um sinistro de proporções ainda mais graves, colocando a vida
e a integridade dos consumidores em risco”, destacou o desembargador
Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ao posicionar-se pela
majoração da indenização por danos morais. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0034109-11.2012.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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