Agência Brasil – Lei transfere para Justiça Militar julgamento de crimes contra civis
O presidente Michel Temer sancionou,
com um veto, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que
transfere da Justiça comum para a militar o julgamento de crimes dolosos
cometidos por militares das Forças Armadas contra civis durante
operações militares específicas.
Pelo texto publicado na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União,
passam a ser julgados na Justiça Militar casos em que os militares
tenham cometido crimes dolosos contra a vida durante operações de
Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de operações de paz, no cumprimento de
atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro
da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou
em missão de paz.
O presidente Michel Temer vetou o artigo que estabelecia que a lei
teria vigência até 31 de dezembro de 2016. Inicialmente, o Projeto de
Lei 44/16 foi apresentada à Câmara com esse prazo de validade para
assegurar que os atos praticados por militares durante os Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 seriam da competência da Justiça
militar.
A justificativa do veto argumenta que a matéria não deve ter caráter
transitório, mas sim permanente. “O emprego recorrente das Forças
Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública
justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão”,
registra o texto.
Ao ser aprovado no Congresso, o projeto gerou reações de apoio de
militares e críticas de organizações da sociedade civil e do Ministério
Público Federal. A Anistia Internacional divulgou nota afirmando que o
projeto iguala a legislação às normas do regime militar e prejudica a
realização de julgamentos imparciais.
O Superior Tribunal Militar declarou que para exercer as atribuições
com maior segurança, os militares devem ter a garantia de que serão
julgados por juízes isentos, especialistas, que entendem e conhecem as
nuances deste tipo de operação.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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