TJSC – Concessionária é condenada por litigância de má-fé ao lançar mão de ato protelatório
Em apelação anterior, a concessionária argumentou ter sofrido
cerceamento de defesa ao não ver deferida a realização de perícia que
considerava fundamental para sustentar sua tese defensiva. O TJ, na
ocasião, acolheu seu argumento e fez retornar o feito à comarca, com
determinação de realização da perícia, ao final frustrada por falta do
pagamento dos honorários pela interessada.
“Verifica-se que a anulação da primeira sentença em decorrência do
reconhecimento, nesta instância, do cerceamento de defesa aventado pela
ré e a inércia da concessionária quanto ao pagamento dos honorários da
perícia judicial, deferida pelo togado a quo após o retorno dos autos à
origem – o que resultou em nova prolação de sentença sem qualquer outra
produção de prova -, configuram situação apta a ensejar o reconhecimento
da litigância de má-fé”, pontuou o desembargador Henry Petry Júnior,
relator da matéria. A condenação, neste caso, foi estipulada em 5% sobre
o valor da causa devidamente atualizado. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0000792-15.2014.8.24.0035).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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