TRF-3ª determina ao poder público fornecer aparelho ortopédico a criança com malformação congênita
Portadora de Meningomielocele deve receber equipamento custeado pela União, Estado e Prefeitura de Sumaré/SP
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
manteve a condenação da União, do Estado de São Paulo e do Município de
Sumaré/SP para o fornecimento de aparelho ortopédico tutor longo e
muletas canadenses a uma criança portadora de Meningomielocele, um tipo
de malformação congênita que afeta a coluna vertebral e restringe a
locomoção.
Os magistrados entenderam que é solidária a responsabilidade dos
entes da Federação na execução das ações e no dever fundamental de
prestação de serviço público de saúde, conforme previsto na Constituição
Federal e pacificado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Considerando o alto custo do referido aparelho e não tendo a mãe da
autora condições de custeá-lo, negar-lhe o fornecimento pretendido
implicaria desrespeito às normas constitucionais que garantem o direito à
saúde e à vida”, ressaltou o desembargador federal relator Nelton dos
Santos.
O acórdão também negou provimento à apelação da Prefeitura de Sumaré
contra a sentença da 4ª Vara Federal de Campinas/SP. O ente municipal
alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda e
não possuir recursos próprios, tampouco previsão orçamentária para
atender a interesse particular.
Para a Terceira Turma, há responsabilidade solidária dos entes
federativos no sentido de ser obrigação inafastável do Estado assegurar
às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação
necessária à cura, controle ou abrandamento de suas moléstias, sobretudo
às mais graves, como a da criança portadora da meningomielocele.
O caso
A meningomielocele é uma malformação congênita da coluna vertebral
que nasce nas costas da criança e assim deixa de executar sua função
principal que é a de proteger a medula. A medula espinal constitui o
tronco de tecido nervoso que liga o cérebro com os nervos periféricos do
corpo humano. No caso desta patologia, muitos destes nervos podem estar
sem função ou traumatizados e como consequência os órgãos (bexiga,
intestino e músculo) podem funcionar inadequadamente ou mesmo não
apresentarem função.
No caso do processo, atestados médicos e laudo médico pericial
comprovaram ser a autora portadora de meningomielocele, pé torto
congênito e doença displásica de quadril, sendo necessário o uso do
aparelho ortopédico tutor longo e muletas canadenses para a reabilitação
e manutenção de sua saúde.
“Considerando o alto custo do referido aparelho, estimado em R$ 4 mil
(na época do ajuizamento da ação) e não tendo a genitora da autora
condições de custeá-lo, negar-lhe o fornecimento pretendido implicaria
desrespeito às normas constitucionais que garantem o direito à saúde e à
vida”, salientou o desembargador relator.
Por fim, a Terceira Turma destacou que todos, sem exceção, devem ter
acesso a tratamento médico digno e eficaz, principalmente quando não se
possuam recursos para custeá-lo. Isso insere inclusive
medicamentos/aparelhos que não constam da lista do Sistema Único de
Saúde (SUS) e não podem ser substituídos com a mesma eficácia pelo poder
público.
Apelação Cível 0003565-14.2013.4.03.6105/SP
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP
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