STJ – Advogados devem ficar atentos ao horário de verão
No envio de petições ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) por meio do sistema de peticionamento
eletrônico (e-STJ), o que vale, para efeito de cumprimento de prazo
recursal, é o horário oficial de Brasília e não o do local onde se
encontra o remetente.
Conforme a Resolução 10/15,
todos os atos gerados no e-STJ serão registrados com a identificação do
usuário, a data e o horário de sua realização. Para fins de
tempestividade, não podem ser considerados os horários de conexão à
internet ou de acesso ao portal do STJ, nem o que constar nos
equipamentos do remetente.
A Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ costuma receber
queixas de advogados que tiveram seus recursos considerados
intempestivos porque acessaram o sistema antes da meia-noite, mas
somente conseguiram enviar os documentos minutos depois. De acordo com a
resolução, “quando o ato processual tiver que ser praticado em
determinado prazo, por meio de petição eletrônica, será considerado
tempestivo aquele efetivado até as 23h59 do último dia”.
A responsabilidade de verificar tanto o recebimento das petições e
dos documentos transmitidos eletronicamente quanto o horário oficial de
Brasília para contagem de prazo é exclusiva do peticionário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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