TJMG – Faculdade indeniza aluna com deficiência visual
A instituição não fez as adaptações necessárias para que a aluna acompanhasse o curso
Uma estudante será indenizada pelo I. M. E. C. em R$ 15 mil por falta
de condições de acessibilidade e de inclusão para frequentar o curso de
fisioterapia na universidade. A decisão do juiz Elias Charbil Abdou
Obeid, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, destaca que a instituição de
ensino descumpriu seu dever legal de oferecer à deficiente visual o
auxílio necessário para o efetivo desenvolvimento dos serviços
educacionais.
A estudante entrou na universidade em 2006 e as modificações
necessárias para favorecer os estudos dela não foram realizadas mesmo
dez anos após o ingresso no curso. Ela alegou que a instituição foi
informada de sua limitação visual, mas foram poucas as tentativas de
inclusão.
A universidade contestou afirmando que cumpriu regularmente as
recomendações de acessibilidade e inclusão determinadas pelo Ministério
da Educação e mencionou a existência de computadores com software
desenvolvido para deficientes visuais. Para a empresa, as limitações da
estudante sempre foram colocadas como prioridade e ela, inclusive,
participava das reuniões referentes às medidas de inclusão de alunos com
necessidades especiais. A instituição afirmou ainda que o pedido de
indenização não se justificava, já que todas as reprovações decorreram
do rendimento mediano da estudante e não da falta de assistência por
parte da instituição.
O juiz Elias Charbil Obeid ressaltou o lapso temporal de mais de dez
anos decorrido entre a entrada da aluna na universidade e o início das
modificações inclusivas. Destacou que, apesar da instituição ter
demonstrado que realizou mudanças em sua estrutura física e
organizacional, as alterações “limitaram-se tão somente à área externa
da faculdade, mais precisamente à calçada do prédio, de modo que os
benefícios dela decorrentes seriam mínimos para a estudante”.
O magistrado lembrou que o direito à educação dos indivíduos com
necessidades especiais, em todos os níveis de ensino, é dever do Estado,
da família, da comunidade escolar e da sociedade. “Nesse contexto,
entendo ser responsabilidade da instituição educacional, enquanto
comunidade escolar, promover a inclusão e a acessibilidade da estudante
em sua graduação no curso de fisioterapia. Configurado o ato ilícito, a
prestação ineficiente de serviços educacionais, verifica-se que há nexo
causal entre a conduta praticada e o dano moral sofrido pela autora, que
se viu impossibilitada de acessar as dependências da universidade e de
cursar as disciplinas, nos termos da legislação de inclusão ao
deficiente, por aproximadamente nove anos”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP
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