TJDFT – Empresas de móveis planejados devem indenizar cliente por defeitos no serviço contratado
A autora da ação afirmou que contratou as empresas para
confeccionarem os armários do seu apartamento, recém-reformado, pelo
valor R$ 79.800,00. No entanto, os serviços prestados pelas rés
apresentaram diversas falhas, como inobservância do prazo previsto para
entrega dos produtos, erros de medição, defeitos nas peças, móveis
desalinhados, furos em demasia e em lugares desnecessários, além de
danos no imóvel no momento da montagem dos armários. Alegou ter sofrido
prejuízos materiais e morais, visto que, passado mais de um ano da
contratação, os defeitos não tinham sido solucionados.
Em contestação, as empresas atribuíram, à consumidora, a culpa pelos
erros do projeto e da execução, em virtude das alterações solicitadas
para adequação dos móveis aos espaços deixados após a reforma do imóvel.
O juiz substituto da 20ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes,
em parte, os pedidos indenizatórios da autora, determinando a apuração,
em sede de liquidação de sentença, de percentual de abatimento no valor
despendido pela autora, bem como dos prejuízos causados em seu imóvel
durante a montagem dos armários defeituosos. O magistrado esclareceu, na
sentença, que os dissabores sofridos pela autora não configuram dano
moral, já que não violam seus direitos de personalidade.
Após recurso, no entanto, a Turma Cível julgou presente o dano moral
pleiteado. “Muito embora o descumprimento de contrato, ordinariamente,
não gere dano moral, no presente caso, restou evidente que a conduta das
rés violou direitos de personalidade da autora, causando transtornos
psíquicos indesejáveis, que ultrapassaram meros aborrecimentos”
concluíram os desembargadores, à unanimidade.
Processo: 20160110796927
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/ASSP
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