TJSP – Filhos serão indenizados por morte do pai em acidente de trânsito
A 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo condenou uma mulher a indenizar os filhos de motociclista
que faleceu em acidente de trânsito. Ela pagará R$ 80 mil a cada um dos
autores pelos danos morais; além de pensão mensal correspondente a dois
terços do salário percebido pela vítima.
Consta dos autos que o homem estava a caminho do trabalho, quando a
motorista entrou na avenida e colidiu frontalmente com a motocicleta,
causando a morte do homem.
Para o desembargador Luiz Eurico, relator da apelação, os documentos
deixam claro que o acidente ocorreu por culpa da condutora do carro. “A
ré negligentemente dirigia o veículo após ficar a noite numa ‘balada’ e
sair de madrugada do local, sonolenta e possivelmente alcoolizada. Não
foi produzida qualquer prova no sentido da versão exoneratória,
persistindo, desse modo, a responsabilidade da motorista”.
E completou: “Restou caracterizado o dano moral indenizável
resultante da morte do pai dos autores, na medida em que o evento
acarreta reflexos na vida e no convívio familiar”.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi e Luis Fernando Nishi.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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