TRF-1ª – Desaposentação – Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias
A magistrada aplicou ao caso entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) no sentido de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens
previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal ao direito à
desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91”.
Quanto à eventual devolução dos valores recebidos pelo autor por
força das decisões judiciais, a relatora destacou que o STF já decidiu
que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em
decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de
indébito, em razão de seu caráter alimentar e em face da caracterização
de boa-fé.
Processo nº 0013375-90.2016.4.01.3800/MG
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário