STJ – Falta de citação de vizinhos não gera nulidade absoluta em processo de usucapião
A ausência de citação dos confinantes
(vizinhos) e seus cônjuges, em processo de usucapião, não é causa de
nulidade absoluta do processo.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu provimento a um recurso para afastar a nulidade declarada de
ofício pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar
apelação contra sentença que reconheceu a usucapião de imóvel rural no
interior do estado. Com a decisão do STJ, o processo retorna ao TJMG
para a análise de mérito da apelação.
Para o ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, apesar de
ser recomendada a citação dos vizinhos, sua falta gera apenas nulidade
relativa, quando se comprova prejuízo sofrido por algum desses vizinhos
quanto aos limites territoriais do imóvel que sofreu usucapião.
“Tem-se uma cumulação de ações: a usucapião em face do proprietário e
a delimitação contra os vizinhos e, por conseguinte, a falta de citação
de algum confinante acabará afetando a pretensão delimitatória, sem
contaminar, no entanto, a de usucapião, cuja sentença subsistirá
malgrado o defeito atinente à primeira”, explicou o relator.
O relator destacou o importante papel dos confinantes, porque,
dependendo da situação, eles terão que defender os limites de sua
propriedade, e ao mesmo tempo podem fornecer subsídios ao magistrado
para decidir acerca do processo de usucapião.
O ministro lembrou que a sentença que declarar a propriedade do
imóvel não trará prejuízo ao confinante ou cônjuge não citado, já que a
sua não participação no feito significa que a sentença não terá efeitos
quanto à área demarcada, reconhecendo apenas a propriedade do imóvel.
Formalismo
Salomão citou uma “onda renovatória” de entendimentos nos tribunais
tendente a afastar o excesso de formalismo em prol da justiça social. No
caso analisado, argumentou o ministro, não se discute o mérito da ação
de usucapião, mas tão somente a regra procedimental, especificamente a
ausência de citação dos cônjuges dos vizinhos como causa de nulidade
absoluta do processo.
“Mostra-se mais razoável e consentâneo com os ditames atuais o
entendimento que busca privilegiar a solução do direito material em
litígio, afastando o formalismo interpretativo para conferir efetividade
aos princípios constitucionais responsáveis pelos valores mais caros à
sociedade”, disse.
O ministro lembrou que o Código de Processo Civil de 1973 estabelecia
rito específico para as ações de usucapião, mas o novo CPC não prevê
mais tal procedimento especial, “permitindo-se a conclusão de que a ação
passou a ser tratada no âmbito do procedimento comum”.
Processo: REsp 1432579
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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