TJSC – Autoescola bancará prejuízo de aprendiz de moto que sofreu acidente em aula prática
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou
sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma autoescola ao
pagamento de indenização em favor de aluna que sofreu acidente em sua
segunda aula prática, quando pilotava uma motocicleta que acabou por
descer uma ribanceira e cair em um riacho. A mulher sofreu lesões
diversas, entre elas um corte na altura do ombro cuja cicatriz será
permanente.
Ela receberá, em valor fixado pelo TJ, R$ 8 mil pelos danos morais e
estéticos registrados. A empresa, em recurso, sustentou ausência do nexo
de causalidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência do dano. A
câmara, contudo, rechaçou as teses ao entender que a autoescola não
adotou as cautelas devidas para proteger melhor o local onde ministra
treinamento aos aprendizes. Houve, para os julgadores, falha de
segurança. A decisão foi unânime (Apelação Cível
n.0500307-91.2012.8.24.0078).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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