STJ – Mantida incidência de ISS sobre prestação bancária de aval e fiança
O pedido de não incidência do ISS foi apresentado pelo Banco Alfa,
por meio de mandado de segurança. De acordo com a instituição
financeira, o município de São Paulo adotou indevidamente interpretação
analógica da lista de serviços constante da Lei Complementar 116/03 para exigir o tributo.
Para o banco, as operações financeiras como a concessão de fiança e
aval estão abarcadas pela competência tributária da União e, por isso,
sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
ISS sobre tarifa
Ao negar o pedido de segurança, o TJSP concluiu que, caso a
instituição financeira cobre valor para prestar o aval, fiança ou
anuência, haverá a incidência do ISS sobre a tarifa. Segundo o tribunal
paulista, a mera prestação de garantia não é uma operação financeira,
pois o banco não desembolsa valores.
“Para afastar o entendimento a que chegou a corte a quo, de modo a
albergar as peculiaridades do caso e verificar que não se trata de
serviço, como sustentado neste recurso especial, é necessário o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra
inviável em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ”, apontou o ministro Og Fernandes ao negar o recurso da instituição financeira.
Processo: REsp 1359570
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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