TJGO – Mulher é condenada por crime de injúria racial contra vizinha
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a
ré e a vítima são vizinhas e possuem convivência conflituosa. No dia do
ocorrido, L. provocou queda de energia na residência da vítima em
decorrência de uma reforma em sua residência. Ainda, no dia do fato, a
irmã de N., que estava presente no momento da falta de luz, ligou o
disjuntor de energia e, posteriormente, desligou o da vizinha. Irritada,
L. foi à casa da vizinha e a chamou de “preta vagabunda”.
Diante disso, a vítima moveu ação contra a ré. Durante a audiência,
L. O. negou a acusação, esclarecendo que desde 2011 tinham vários
atritos e, em razão deles, a depoente chamou a polícia várias vezes.
Disse, ainda, que não existiu essa discussão, que foi fruto de invenção
de N..
O juízo da comarca de Goiânia condenou a mulher a 1 ano e 2 meses de
reclusão. Inconformada com a sentença, ela interpôs recurso, almejando
sua absolvição por ausência de provas. Entretanto, a Procuradoria-Geral
de Justiça opinou pela manutenção da sentença.
Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que a materialidade e
autoria criminosas foram comprovadas pelo boletim de ocorrência e provas
produzidas em audiência. Ressaltou, ainda, que, no dia do fato, a ré
fez expressa referência à sua raça, ofendendo-lhe a dignidade e o
decoro, contrariando a negativa da apelante.
A juíza esclareceu, ainda, que não há concorrência de culpas no
direito penal, uma vez que a vítima possui comportamento inadequado, não
afastando a configuração do crime praticado pela ré. “Dessa forma,
ficou claramente demonstrada a injúria racial, sendo impossível acolher o
pleito absolutório”, enfatizou Lília Mônica de Castro Borges Escher.
Para a magistrada, a culpabilidade ficou comprovada, uma vez que a ré
fez referência à cor da pele da vítima. “Presentes os requisitos do
artigo 44, substituo a corpórea por prestação de serviço à comunidade, a
ser indicada pelo juízo da execução penal”, frisou Lília Mônica.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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