TRF-4ª nega aplicação de taxa Selic em valores bloqueados por ação penal
O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de um homem para
corrigir de acordo com a taxa Selic valores que foram devolvidos a ele
após período de bloqueio. A quantia, que ficou em posse da Caixa
Econômica Federal enquanto ele era parte de uma ação penal, foi
corrigida pela taxa referencial das cadernetas de poupança (TR).
Em função de um processo de fraudes em importações, em 2007, o homem
teve mais de R$ 1,6 milhão bloqueado e transferido para a
responsabilidade da Caixa. A ação acabou sendo extinta e os valores
foram devolvidos com correção pela TR.
O homem ajuizou ação pedindo o pagamento da quantia faltante caso os
valores fossem corrigidos pela taxa Selic, alegando ter sido penalizado
com a atualização dos valores pela taxas da caderneta de poupança.
A Justiça Federal de Curitiba declarou o pedido procedente. A Caixa
apelou ao tribunal, sustentando que a atualização foi correta.
O apelo foi acolhido pela 3ª Turma. A relatora do caso, juíza federal
convocada Gabriela Pietsch Serafin, explicou que a correção monetária
pela taxa Selic determinada em lei tem restrições, não se aplicando a
todos os depósitos judiciais. “Não há que se falar na aplicação da taxa
Selic como índice para a atualização do montante objeto de bloqueio por
medida cautelar processual penal assecuratória, devendo aplicar na
recomposição monetária as mesmas regras da caderneta de poupança”.
Processo: 5020837-66.2015.4.04.7000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário