Agência Brasil – CNJ pede aos tribunais informações sobre processos de feminicídio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
pediu aos tribunais de todo o país informações sobre a estrutura das
unidades especializadas no combate à violência contra a mulher. O
Conselho quer saber como está a tramitação de processos que apuram casos
de feminicídio e levantar dados estatísticos sobre a aplicação da Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O objetivo é conhecer detalhes do andamento dos processos que
envolvem crimes contra a mulher e, a partir daí, comparar o número de
inquéritos com o de processos já abertos na Justiça. Além do número de
processos novos, pendentes ou baixados, estão entre as informações
solicitadas pelo conselho a quantidade de varas e juizados especiais
existentes nos estados e o número de servidores e especialistas que
atuam nas unidades.
A solicitação foi feita pela ministra Cármen Lúcia com base na
Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres no Poder Judiciário, criada no último 8 de março. O prazo para
envio das informações pelos tribunais se encerra em 9 de abril.
Pela portaria, os tribunais de todos os estados e do Distrito Federal
deverão dispor de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar de forma permanente em suas estruturas
organizacionais. Também serão incentivados projetos de educação e
combate à violência.
De acordo com os últimos dados coletados pelo CNJ, em 2015 foram
iniciados nos tribunais brasileiros 110 mil processos e outros 314 mil
tramitavam nas varas exclusivas de violência doméstica contra a mulher.
Apesar do número ser expressivo, o conselho acredita que a maior parte
dos crimes continua oculta.
Feminicídio
De acordo com a Lei 13.104/2015,
que ficou conhecida como Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres é
considerado crime hediondo, de extrema gravidade, e ocorre quando a
morte se dá por razões relacionadas à questão de gênero e envolve
violência doméstica, familiar e situações de menosprezo ou
discriminação. A pena prevista para o agressor é de 12 a 30 anos de
prisão e deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), levantados a
partir da vigência da lei mostram um aumento expressivo no número de
processos de feminicídio nos dois últimos anos. Em 2015, o tribunal
distribuiu oito processos relacionados a feminicídio. No ano seguinte o
número subiu para 43. Deste total, foram julgados 14 processos.
Prevenção
Para garantir a prevenção dos crimes contra mulheres, o CNJ destaca a
importância da denúncia nas delegacias ou Ministério Público e a adoção
das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o
afastamento ou prisão preventiva do agressor.
De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo Conselho, em
2015 foram concedidas mais de 330 mil medidas protetivas em tribunais de
todo o país. Os estados que mais julgaram ações desse tipo foram o Rio
Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito
Federal. O objetivo do conselho é apostar na melhoria da resposta penal
para reduzir a reincidência dos casos de violência.
A. M. N., 50 anos, foi beneficiada com uma medida protetiva há dois
anos, depois de ser agredida fisicamente e ameaçada pelo seu ex-marido.
“A gente brigava e discutia muito. Ele bebia. Aconteceu muita coisa,
violência psicológica, física. Ele era como se fosse meu dono. Eu não
podia fazer nada que era motivo pra briga”, contou. A recorrência das
agressões levou A. M. à Delegacia da Mulher, em Brasília, onde registrou
ocorrência contra seu ex-marido. O agressor foi preso e liberado depois
de pagar fiança. A partir daí, a Justiça decretou medida protetiva de
afastamento dele por seis meses. Neste período, ela buscou refúgio na
Casa da Mulher Brasileira, onde ainda recebe assistência e faz cursos
profissionalizantes. “A medida protetiva ajudou muito. Ele mudou depois
da medida e não me ameaçou mais”, conta.
O desafio que A. vive agora é o da perda do medo e o da readaptação à
nova rotina depois de 34 anos de um casamento abusivo. Ela elogia a lei
que garantiu sua liberdade, mas sugere mudanças na legislação de
proteção à mulher no sentido de incluir algum tipo de assistência
àquelas que se separam e não tem uma fonte de renda própria.
“O processo de divórcio ainda está em andamento. Estou recorrendo da
decisão do juiz que me concedeu apenas um ano de pensão. Foram 34 anos
da minha vida dedicados apenas ao casamento e aos filhos. Saí de casa
sem ter para onde ir e saber o que fazer e nessas condições é muito
difícil conseguir vaga no mercado de trabalho”, relata.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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