TJGO – Com base no Novo CPC, juiz determina negativação de devedores
O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de
Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou a inclusão
do nome de dois devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A
decisão foi tomada após tentativas frustradas para o recebimento do
crédito, como penhora e bloqueio online de bens.
Proposta por E. D. V. S., a ação busca o recebimento de uma dívida de
R$ 29 mil, resultante da inadimplência do contrato de locação de
apartamento residencial, estabelecido com os executados em julho de
2015. Consta dos autos que eles deixaram de pagar o aluguel e o
condomínio desde o segundo mês – tendo permanecido sem arcar com as
despesas até abril de 2016, data em que desocuparam o imóvel.
Após tentar receber amigavelmente, E. D. ajuizou o processo para
executar a dívida. Inicialmente, foi deferida a penhora dos bens,
contudo, os devedores não foram localizados no endereço informado. Em
seguida, foi realizado o arresto online, bem como consulta dos nomes dos
executados nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, também sem
sucesso.
Dessa forma, o magistrado ponderou que, no caso presente, a medida
excepcional de negativação dos nomes dos devedores é adequada à
situação. “Considerando que diversas diligências de busca patrimonial
foram infrutíferas nestes autos, bem como observando que a parte
exequente se esforçou, em vão, durante tempo juridicamente relevante,
reputo ser o caso de determinar a excepcional ‘negativação’ do nome da
parte executada. Essa providência, além de permitida pelo Novo CPC
(art. 782, §§ 3º e 5º), constitui meio “atípico” bastante convincente e
moderno para se obter por via oblíqua ou pela pressão lícita o
adimplemento do débito exequendo”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário