STJ – Admitido incidente de uniformização sobre contagem especial de tempo de serviço
O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de
uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da possibilidade de
conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem
recíproca.
O INSS ingressou com o pedido após decisões da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecerem a
possibilidade dessa conversão.
Contagem vedada
As decisões, segundo a autarquia federal, são contrárias ao
entendimento firmado pelo STJ sobre o assunto no julgamento do EREsp
524.267, em 2014. Na ocasião, os ministros decidiram que a conversão do
tempo de serviço especial em comum para fins de concessão de
aposentadoria no serviço público não é viável, tendo em vista os
dispositivos do artigo 4º da Lei 6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91.
Ao admitir o pedido, o ministro Og Fernandes comunicou sua decisão
aos integrantes da Primeira Seção do STJ e ao presidente da TNU e abriu
prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto.
Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu
parecer.
Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre
o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo
INSS.
Leia a decisão.
Processo: PUIL 240
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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