STJ – Banco é condenado por desvio de dinheiro de cliente imputado a gerente
Em decisão unânime, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco
P. S.A. a indenizar um cliente por danos materiais decorrentes de
desvio de valores repassados à gerente da instituição para aplicação
financeira.
De acordo com o processo, o cliente, que era vizinho da gerente da
instituição financeira, foi incentivado por esta a fazer aplicações em
fundo de investimento gerido pelo Banco P.. Os recursos eram diretamente
repassados à gerente, fora da agência bancária. Parte dos valores
recebidos eram desviados pela funcionária.
Análise separada
A ação foi movida contra o banco e a gerente, mas o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a responsabilidade dos
réus deveria ser analisada separadamente. Segundo o acórdão, a parte do
dinheiro que nem chegou a ingressar no caixa da instituição e que foi
desviada pela gerente deveria ser restituída por ela mesma.
Ao banco foi imposta somente a restituição dos recursos efetivamente
aplicados, mas, no recurso especial, a instituição alegou que as
referidas aplicações foram resgatadas pelo cliente.
Súmula 7
O relator, ministro Raul Araújo, entendeu que a reforma do julgado
exigiria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial,
por aplicação da Súmula 7 do STJ.
O ministro destacou a conclusão do TJRJ de que não foram apresentadas
provas que pudessem atestar, com segurança, o efetivo recebimento dos
valores pelo cliente, uma vez que a gerente, que possuía acesso
irrestrito à sua conta, poderia ter feito esse resgate sem a autorização
do titular.
Leia o acórdão.
Processo: AREsp 485277
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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