TJSC – Posto pagará R$ 26 mil de indenização após abastecer carro com combustível trocado
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve
sentença que condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por
danos materiais, no valor de R$ 26 mil, em favor do proprietário de um
veículo Land Rover Freelander. Ele foi obrigado a substituir diversas
peças do carro após vê-las danificadas, em razão do frentista ter
abastecido o tanque com etanol, ao invés do diesel.
O posto alegou que por diversas vezes tentou acertar a situação e
arcar com os prejuízos, mas que as negociações não foram aceitas pelo
autor. Sustentou ainda que o dono do automóvel optou por serviços mais
caros do que os necessários. Argumentação rebatida pelo autor, ao
informar que a troca das peças partiu de determinação da fabricante,
baseada em boletim técnico.
Se essas medidas não fossem adotadas, acrescentou, a fabricante do
veículo reduziria o período e a extensão da garantia ofertada. O posto,
finalizou, oferecia pagar tão somente a lavação das peças, serviço
estimado em R$ 3 mil. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta,
relatora da matéria, ao sopesar os argumentos expostos, confirmou a
decisão de 1º Grau. “(o autor) procedeu de forma correta ao solicitar a
troca integral das peças”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação
Cível n.0000415-50.2014.8.24.0033).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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