TJSP – Requerimento dos incidentes processuais de Impugnação de Crédito deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico
Comunicado CG nº 700/2017 – (Protocolo CPA nº 2015/36348 – SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Membros do
Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados,
Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores
em geral, que processam feitos da competência Falência e Recuperações
Judiciais que o requerimento dos incidentes processuais de Impugnação de Crédito deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos principais sejam físicos, como segue:
Impugnação de Crédito na Falência:
No portal e-SAJ escolher a “Petição intermediária de 1º Grau”,
categoria “Incidente Processual”, classe “114-Impugnação de Crédito”.
Esclarece que eventuais Impugnações de Crédito que
tenham sido classificadas como “Habilitações de Crédito” para
possibilitar o processamento digital deverão ter as suas classes
corrigidas para “impugnação de Crédito”.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 23/3/2017, p. 18/AASP
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