quinta-feira, 16 de março de 2017

TJSC – Dano moral para mulher que teve número do celular anunciado em site de acompanhantes

TJSC – Dano moral para mulher que teve número do celular anunciado em site de acompanhantes

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma para determinar que um site pague R$ 15 mil de danos morais a uma mulher que teve seu celular divulgado equivocadamente em anúncio de acompanhante. Em 2011, ela descobriu o fato ao começar a receber ligações com pedido de informações sobre programas sexuais. Assim, teve ciência da publicação e da utilização equivocada do número do seu telefone. Mesmo após protestar junto aos responsáveis pelo endereço eletrônico, a mulher não obteve êxito na retirada do conteúdo.
Assim, recorreu ao Judiciário e obteve liminar para a suspensão, bem como informações acerca do anunciante, com fixação de multa diária por descumprimento. Com a sentença, houve apelação do site, que alegou ter sido o fato culpa de terceiros. A autora, ao seu turno, pediu a majoração do valor arbitrado pelos danos morais. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, posicionou-se pela manutenção dos termos da sentença, no qual foi destacada a responsabilidade do sítio virtual promover a triagem prévia do conteúdo disponibilizado pelo interessado.
Ele enfatizou, ainda, que a autora provou os seus direitos e que deve ser indenizada pelos constrangimentos e incômodos sofridos. O valor dos danos morais, contudo, foi mantido no patamar estabelecido. “Na espécie, é inegável o constrangimento da vítima, (…), em ter que atender ligações inapropriadas, no que tange o tipo de serviço buscado. Ainda, a empresa ré agiu com negligência, ao não verificar os detalhes e a veracidade da referida publicação, com o propósito de não incorrer em erro como o noticiado nestes autos”, concluiu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0024484-93.2011.8.24.0020).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

Nenhum comentário:

Postar um comentário