TJSC – Dano moral para mulher que teve número do celular anunciado em site de acompanhantes
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou
sentença da comarca de Criciúma para determinar que um site pague R$ 15
mil de danos morais a uma mulher que teve seu celular divulgado
equivocadamente em anúncio de acompanhante. Em 2011, ela descobriu o
fato ao começar a receber ligações com pedido de informações sobre
programas sexuais. Assim, teve ciência da publicação e da utilização
equivocada do número do seu telefone. Mesmo após protestar junto aos
responsáveis pelo endereço eletrônico, a mulher não obteve êxito na
retirada do conteúdo.
Assim, recorreu ao Judiciário e obteve liminar para a suspensão, bem
como informações acerca do anunciante, com fixação de multa diária por
descumprimento. Com a sentença, houve apelação do site, que alegou ter
sido o fato culpa de terceiros. A autora, ao seu turno, pediu a
majoração do valor arbitrado pelos danos morais. O desembargador Raulino
Jacó Brüning, relator da apelação, posicionou-se pela manutenção dos
termos da sentença, no qual foi destacada a responsabilidade do sítio
virtual promover a triagem prévia do conteúdo disponibilizado pelo
interessado.
Ele enfatizou, ainda, que a autora provou os seus direitos e que deve
ser indenizada pelos constrangimentos e incômodos sofridos. O valor dos
danos morais, contudo, foi mantido no patamar estabelecido. “Na
espécie, é inegável o constrangimento da vítima, (…), em ter que atender
ligações inapropriadas, no que tange o tipo de serviço buscado. Ainda, a
empresa ré agiu com negligência, ao não verificar os detalhes e a
veracidade da referida publicação, com o propósito de não incorrer em
erro como o noticiado nestes autos”, concluiu Brüning. A decisão foi
unânime (Apelação Cível nº 0024484-93.2011.8.24.0020).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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