TRF-2ª garante benefício à companheira de segurada falecida
A Segunda Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que
condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o
benefício de pensão por morte à autora, M.A., na condição de companheira
de segurada falecida.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay
Neto, explicou que a autora comprovou o preenchimento das condições para
obter o benefício, uma vez que demonstrou a existência de união estável
homoafetiva por meio da apresentação de diversos documentos.
Caracterizada a condição de companheira, a dependência econômica entre
ela e a instituidora da pensão é presumida, ou seja, não admite prova em
contrário.
O magistrado ressaltou que o reconhecimento da união estável
homoafetiva deve ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas
consequências da união estável, e citou entendimento do Supremo Tribunal
Federal nesse sentido. “Restou assente a plena legitimidade
ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de modo a
permitir que se extraiam, em favor de conviventes, relevantes
consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário”
(STF, 2ª Turma, RE-AgR 477554).
A propósito, o desembargador fez questão de ressaltar em seu voto que
o STF, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, posicionou-se no
sentido de “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da
união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como
entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família”.
“Portanto, tem-se que a sentença merece ser mantida, ante a
existência de provas suficientes à comprovação da união estável
homoafetiva a ensejar a concessão da pensão requerida. As prestações em
atraso devem ser corrigidas monetariamente, desde quando devidas as
parcelas, e os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos
termos da lei”, concluiu o relator.
Processo: 0151729-52.2015.4.02.5110
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região/AASP
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