TJMG – Dono de lava a jato deverá indenizar consumidor
O carro do cliente foi levado do estabelecimento por assaltantes armados
A 18ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
condenou o proprietário de um lava a jato de Montes Claros a indenizar
um cliente cujo carro foi roubado no estabelecimento. A vítima deve ser
reparada em R$32.100 por danos materiais e em R$7 mil por danos morais.
Segundo os autos, no dia 27 de fevereiro de 2015, o cliente deixou um
G. S. no lava a jato, e o veículo foi roubado por assaltantes armados.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o fato de ter havido assalto à
mão armada representa caso de força maior, porque ela não teria como
impedir o roubo do automóvel.
Como em primeira instância o pedido de indenização foi julgado
improcedente, a vítima recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador
Arnaldo Maciel, modificou a sentença com o argumento de que o
estabelecimento é responsável pela segurança dentro do local, inclusive
de seus clientes. “Os elementos e provas constantes dos autos não
permitem qualquer outra conclusão, senão a de que o autor realmente faz
jus ao recebimento de parte das indenizações pleiteadas”, afirma.
Os desembargadores Sérgio André Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins
votaram de acordo com o relator. Ficaram vencidos os desembargadores
João Câncio e Mota e Silva, que tiveram o mesmo entendimento do juiz de
primeira instância.
Processo: 0152755-46.2014.8.13.0433
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP
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