TJMG – Desembargadores revisam remuneração de advogado
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de juiz da comarca de
Belo Horizonte e alterou os honorários advocatícios relativos a uma
demanda de R$ 3 mil para R$ 270.934,22. A decisão deve-se à desproporção
do valor da causa com a remuneração advocatícia fixada em Primeira
Instância.
Trata-se de ação cível que envolve negócios com animais de alta
produtividade, no ramo da pecuária. O valor da ação foi estipulado em R$
1.354.671,17 e, após a improcedência do pedido, o juiz de 1ª instância
estipulou o valor de R$ 3 mil para o advogado do réu, a título de
honorários advocatícios. Em apelação, pleiteou-se a revisão deste valor.
O relator José Marcos Vieira baseou-se no diploma legislativo
processual que regeu o caso, o Código de Processo Civil de 1973, para aumentar o valor para 20% do valor da causa.
Segundo o magistrado, o advogado impetrante da ação teria um outro
patamar de ganho, caso a ação obtivesse êxito, portanto, não há razão
para remunerar o advogado do réu de forma diferenciada. Os
desembargadores Pedro Aleixo votou de acordo com o relator.
O vogal, desembargadore Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o
relator acrescentou que os honorários advocatícios têm natureza
assistencial e, no caso em tela, o advogado “laborou cinco anos com
afinco nessa causa de alto valor, o que justifica seu merecimento de
auferir honorários compatíveis com seu trabalho”.
Processo: 1.0024.11.020645-5/003
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP
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