Agência Brasil – Conselho de Enfermagem garante nome social a travestis e transexuais
Resolução
do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada hoje (22) no Diário
Oficial da União assegura a possibilidade de uso do nome social a
profissionais travestis e transexuais em registros, carteiras, sistemas e
documentos.
De acordo com o texto, entende-se por nome social aquele adotado pela
pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a
ser declarado pelo próprio profissional, sendo obrigatório o seu
registro.
Ainda segundo o conselho, durante o exercício laboral, o profissional
poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição.
“O sistema de informática que gerencia o registro e cadastro dos
profissionais de enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem) deverá permitir, em espaço
destinado a esse fim, o registro do nome social”, informou o órgão.
Desta forma, o nome social do profissional deve aparecer tanto na
tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade
profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação,
devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro
civil.
Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.
“A solicitação de uso do nome social pelo profissional de enfermagem
deverá ser feita por escrito, a qualquer tempo, ao Conselho Regional de
Enfermagem”, concluiu o Cofen. A resolução entra em vigor em 60 dias.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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