TRF-4ª – Candidato cotista afastado de concurso do INSS por ser considerado branco obtém liminar para seguir concorrendo
A 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar a um morador de Taquara
(RS) para seguir a seleção em concurso público para técnico do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) como cotista. Ele ajuizou ação após
ser excluído pela comissão avaliadora sob alegação de que não
apresentava características da raça negra.
Além de preencher declarações, o autor enviou foto. Segundo os
avaliadores, ele não atenderia aos quesitos de cor ou de raça utilizados
pela Fundação de Geografia e Estatística (IBGE). Com a decisão, ele foi
excluído do concurso, que passava para uma segunda fase.
O autor alega que tem a pele no mínimo parda, que tem ascendência
paterna negra e que em sua certidão de nascimento consta ‘de cor mista’.
Para a defesa, o indeferimento da comissão não pode se basear apenas em
uma fotografia. A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido
de tutela antecipada e o autor apelou ao tribunal.
Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão
Caminha, embora o órgão tenha a necessidade de realizar algum tipo de
controle para coibir os abusos e usos indevidos do sistema de cotas
raciais, devem ser consideradas outras informações sobre o candidato. A
magistrada apontou que o autor pode ser qualificado, no mínimo, como de
cor parda, que sua avó tem traços característicos e que sua certidão
declara a cor mista.
Para ela, é necessária uma maior apuração por parte do Juízo para que
se chegue a uma convicção definitiva, devendo ser concedia a liminar
por perigo de dano irreparável ao autor caso ocorra sua exclusão. Na
decisão, Vivian esclareceu que a medida visa a garantir a continuação do
concurso pelo autor, mas que poderá ser revista após a instrução do
processo.
Processo: 5046176-41.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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