TJMG – Empresa deve indenizar consumidora por duplicidade de Renavam
Os magistrados entenderam que o erro
da empresa gerou complicações administrativas referentes ao
licenciamento do veículo para circulação
A F. deverá indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais,
porque seu carro tinha número de identificação Renavam (Registro
Nacional de Veículos Automotores) idêntico ao de um outro veículo da
mesma fabricante, o que a impediu de registrá-lo no Detran. A decisão da
9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou a
sentença da Comarca de Nepomuceno.
A F. alegou que não praticou ato ilícito porque retificou o código
Renavam do carro da consumidora no BIN (Base de Índice Nacional). BIN é
uma base de dados informatizada e centralizada que armazena informações
oficiais do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), contendo
características e informações dos veículos pertencentes à frota nacional
a partir do código Renavam.
Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de uma
indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Inconformadas, as partes
recorreram. O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos
Miranda, entendeu que houve danos morais, mas que o valor da indenização
deveria ser fixado em R$ 6 mil. “A empresa empenhou-se, ainda que
tardiamente, para retificar o erro e possibilitar a regularização da
situação cadastral do veículo”, afirmou o relator.
Quanto à gravidade da ofensa, o magistrado entendeu que o erro da
empresa não gerou risco à saúde da consumidora, mas somente complicações
administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação.
Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator.
Processo: 0001796-63.2010.8.13.0446
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP
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