TJDFT – Lei Maria da Penha deve incidir em caso de estupro contra empregada doméstica
A 3ª Turma Criminal do TJDFT, ao
julgar recurso do MPDFT, reconheceu que o crime de estupro praticado
pelo patrão contra a empregada doméstica é de competência do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nesse caso específico da
Circunscrição de Planaltina.
De acordo com o colegiado, “a Lei Maria da Penha tem como objetivo
oferecer proteção integral à mulher, independentemente da existência de
laços familiares ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima,
pois a vulnerabilidade é reconhecida em razão do gênero e do local onde a
conduta foi praticada”.
A ação penal refere-se à suposta prática de violência sexual
praticada pelo réu contra a sobrinha de sua falecida companheira, que
foi contratada por ele para prestar serviços de empregada doméstica e de
babá na residência do casal.
Com a decisão da Turma Criminal, o processo, que corre em Segredo de
Justiça, será julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher de Planaltina, aplicando-se as penas previstas no Código Penal e na Lei 11.340/2006.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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