TJGO – Criança terá no registro os nomes dos pais biológico e socioafetivo, que compartilharão a guarda da menina
De acordo com o processo, a menina foi concebida quando os pais
namoravam. Com término do relacionamento com a mãe, o pai não registrou a
menina em cartório, o que foi feito apenas pelo atual companheiro da
genitora. Com isso, o pai biológico entrou com ação na Justiça pedindo
que fosse reconhecida a paternidade e que no documento da criança
constasse o nome dos dois como pais da menina.
Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente,
que resguarda o direito à filiação, bem como a posição do Supremo
Tribunal Federal (STF), que admitiu o reconhecimento da dupla
paternidade, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e
na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.
Segundo o juiz, preferir a paternidade biológica em detrimento da
paternidade socioafetiva não estaria priorizando as relações de família,
que têm por base o afeto. “A manifestação das partes deixa claro que o
reconhecimento simultâneo da paternidade atende ao interesse da
criança”, frisou o magistrado. E, como eles convivem harmoniosamente, o
magistrado decidiu que ficará acordado ainda que a guarda será
compartilhada, com a residência da menor na casa em que vivem o pai
socioafetivo e genitora, podendo o pai biológico frequentar livremente a
casa destes para a convivência diária com a criança.
Outro caso
O mesmo juiz, determinou, no início de março, que conste, no registro
de nascimento de um jovem de 18 anos, tanto o nome do pai biológico
quanto o do socioafetivo. Em 2002, o pai do jovem faleceu. Na época, ele
tinha apenas três anos. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o
companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo. Em virtude
da relação dos dois, eles pediram, juntos na Justiça, o reconhecimento
da paternidade socioafetiva de forma consensual.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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