Agência Brasil – Pichador terá 3 dias para reparar fachada em São Paulo
A pessoa que for autuada pichando
imóveis na cidade de São Paulo – e não quiser pagar uma multa de até R$
10 mil – terá 3 dias (72 horas) para recuperar a paisagem urbana. O
prazo passa a valer assim que um termo de compromisso for assinado.
Segundo a prefeitura, a determinação é do vice-prefeito e secretário de
prefeituras regionais Bruno Covas, que coordena o Programa de Combate a
Pichações.
A lei
Cidade Linda prevê multa de R$ 5 mil para o autor da pichação, valor
que pode chegar até R$ 10 mil se o ato for contra patrimônio público ou
bem tombado. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
A lei previa também que, até a data de vencimento do pagamento da
multa, o infrator poderia firmar um Termo de Compromisso de Reparação da
Paisagem Urbana.
Mas, por determinação do vice-prefeito, o prazo para a reparação da
paisagem urbana foi reduzido para apenas 72 horas, sem relação com o
prazo para o vencimento da multa.
Pela lei, para que um pichador não seja multado, ele pode reparar o
bem pichado ou prestar serviço em outra atividade de zeladoria urbana.
Ele também pode aderir a um programa educativo para incentivar o
desenvolvimento da prática de grafite.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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