segunda-feira, 6 de março de 2017

Agência Brasil – Pichador terá 3 dias para reparar fachada em São Paulo

Agência Brasil – Pichador terá 3 dias para reparar fachada em São Paulo

A pessoa que for autuada pichando imóveis na cidade de São Paulo – e não quiser pagar uma multa de até R$ 10 mil – terá 3 dias (72 horas) para recuperar a paisagem urbana. O prazo passa a valer assim que um termo de compromisso for assinado. Segundo a prefeitura, a determinação é do vice-prefeito e secretário de prefeituras regionais Bruno Covas, que coordena o Programa de Combate a Pichações.
A lei Cidade Linda prevê multa de R$ 5 mil para o autor da pichação, valor que pode chegar até R$ 10 mil se o ato for contra patrimônio público ou bem tombado. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
A lei previa também que, até a data de vencimento do pagamento da multa, o infrator poderia firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana.
Mas, por determinação do vice-prefeito, o prazo para a reparação da paisagem urbana foi reduzido para apenas 72 horas, sem relação com o prazo para o vencimento da multa.
Pela lei, para que um pichador não seja multado, ele pode reparar o bem pichado ou prestar serviço em outra atividade de zeladoria urbana. Ele também pode aderir a um programa educativo para incentivar o desenvolvimento da prática de grafite.
Fonte: Agência Brasil/AASP

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