TJSP – Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
Alteração será feita sem cirurgia de redesignação sexual.
A juíza Juliana Dias Almeida Filippo, da 1ª Vara Judicial de Cândido
Mota, atendeu a pedido de um transexual e determinou a retificação do
nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de masculino
para feminino.
A parte alegou que é transexual e que desde os primeiros anos de vida
possui identidade emocional distinta da física, que se reconhece como
pessoa do sexo feminino e é identificado por todos como mulher,
utilizando o prenome de Gisele.
Avaliação psicológica atestou que ele apresenta características
comportamentais de identificação do gênero feminino, oposto ao seu
gênero biológico. Na decisão, o juiz explica que as documentações
juntadas comprovam a manifestação do transexualismo e de todas as suas
características, demonstrando que o requerente sofre inconciliável
contrariedade pela identificação sexual masculina que tem hoje. “O
registro civil não pode ser instrumento de agravação de situação de
opressão social e discriminação transexual ao indivíduo que possui
disfunção de gênero, perpetuando elementos identificadores da pessoa que
são absolutamente incompatíveis coma condição física e psicológica
assumida pelo transexual. Assim, possível a retificação pretendida pelo
autor, dada as circunstâncias do caso, a fim de concretizar o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana”, disse.
O magistrado também ressaltou que não se mostra necessária cirurgia
de transgenitalização para que se retifique o assento, tendo em vista
que a identificação pelo gênero é psicológica e não morfológica.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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