TJSC – Programa de humor indenizará engenheira ao reproduzir matéria com distorção de fatos
A 5ª Câmara Civil do TJ manteve
condenação a rede de televisão por utilizar entrevista, veiculada
originalmente por emissora concorrente, em programa de cunho humorístico
que acabou por denegrir a imagem de engenheira de segurança da Grande
Florianópolis. Os autos informam que a profissional concedeu entrevista e
participou de matéria jornalística sobre as saídas de emergência
existentes nos ônibus urbanos.
Em determinado momento, ao simular a abertura de janela por meio da
alavanca de emergência, ela não obteve sucesso ao romper o lacre. O fato
foi veiculado na primeira emissora sob o viés da dificuldade nos
procedimentos de segurança. Já na segunda emissora, em quadro de humor
intitulado “Top Five”, a engenheira foi exposta e recebeu tratamento
jocoso. Ela precisou até mesmo procurar auxílio psicológico para superar
a situação.
“A autora foi vítima de danos à sua honra e imagem causados pela
requerida mediante a reprodução de entrevista anterior, todavia de forma
distorcida”, considerou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da
apelação. A câmara, contudo, reduziu o valor da indenização, antes
arbitrado em R$ 30 mil, para R$ 5 mil. A decisão foi unânime (Apelação
Cível n.0012367-64.2013.8.24.0064).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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