STJ – Citação de fiador não interrompe prescrição em relação ao devedor principal
“A interrupção operada contra o
fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não
acompanha o destino do acessório.”
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
tomada em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu
uma execução relativa à cobrança de aluguéis atrasados, em razão do
reconhecimento de prescrição da ação contra a devedora principal.
No caso, o credor entrou com a execução apenas contra os fiadores,
mas como a responsabilidade deles era restrita ao prazo determinado no
contrato, foi ajuizada depois nova execução contra a devedora principal,
para cobrar o período em que ela permaneceu no imóvel após o fim do
contrato.
Sem reciprocidade
A segunda execução foi declarada prescrita, e o credor recorreu ao
STJ. Sustentou que, como há interrupção do prazo prescricional com a
citação de um devedor solidário, a citação do fiador também deveria
alcançar o devedor principal para interromper a contagem do prazo.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para negar o pedido,
no que foi acompanhado de forma unânime pela turma. Segundo ele, apesar
de a prescrição contra o devedor principal alcançar o fiador, a
recíproca não é verdadeira. Isso porque, segundo o ministro, é o
acessório que segue o principal, e não o contrário.
Salomão ressalvou que, excepcionalmente, a interrupção contra o
fiador poderá prejudicar o devedor principal, mas apenas nas hipóteses
em que a relação for reconhecida como de devedores solidários.
“A análise de eventual renúncia à fiança ou de que os fiadores teriam
se obrigado como devedores solidários demandaria a interpretação de
cláusula contratual e revolvimento fático-probatório, o que é vedado no
âmbito desta corte pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ”, concluiu o ministro.
Processo: REsp 1276778
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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