TJSC – Dano moral a motorista confundido durante blitz policial em busca de traficantes
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ
determinou que o Estado de Santa Catarina indenize moralmente, em R$ 5
mil, motorista confundido com traficante durante abordagem em blitz. O
incidente ocorreu em 2010, na comarca de Joinville. A vítima, mesmo após
algemada e sem poder reagir, sofreu agressões físicas por parte de
policiais militares e teve spray com gás de pimenta aspergido em seu
rosto.
Somente ao ser levado para a delegacia é que as autoridades
verificaram a confusão da qual o autor havia sido vítima ao ser
identificado equivocadamente como companheiro de notória traficante da
região, cuja atuação era monitorada pelos policiais envolvidos na blitz.
O Estado argumentou que havia fortes indícios da participação do homem
no esquema criminoso. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da
matéria, entendeu que ficaram evidenciadas as agressões.
“É importante salientar que a punição do ente público pela conduta
praticada contra o autor não é em decorrência da abordagem policial que,
aliás, é função da própria polícia militar como garantidora da
segurança pública, especialmente diante dos indícios de que se tratava
de crime de tráfico de drogas.”
O que se pune, explicou Pedro Abreu, é o excesso cometido pelos
agentes públicos. “Sobretudo porque o autor foi empurrado contra seu
carro com […] força capaz de quebrar o vidro do veículo e amassar a
lataria, além de ter recebido spray de pimenta no rosto, mesmo estando
algemado”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível
n. 0034896-63.2010.8.24.0038).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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