STJ – Suspensos processos sobre extensão do adicional para aposentados que dependem de assistência
A ministra do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Assusete Magalhães deferiu liminar para suspender todos os
processos em tramitação nos juizados especiais federais que tratem da
possibilidade de concessão do adicional de 25%, previsto no artigo 45 da
Lei 8.213/91,
a outros benefícios além da aposentadoria por invalidez. O adicional é
dado ao segurado que necessita da assistência permanente de outra
pessoa.
A decisão foi proferida pela ministra ao admitir o Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 236, apresentado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O INSS alega que o acórdão da TNU segue linha contrária à
jurisprudência dominante do STJ, ao considerar possível a extensão do
adicional às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, mesmo
havendo diversos precedentes da corte que limitam a concessão do
adicional aos aposentados por invalidez.
Impacto financeiro
Segundo o INSS, o impacto dessas concessões para benefícios concedidos entre 2015 e 2017 pode passar de R$ 456 milhões.
A ministra admitiu o processamento do pedido e, considerando
presentes “a plausibilidade do direito invocado, bem como o receio de
dano de difícil reparação”, concedeu a liminar para suspender os
processos nos juizados especiais federais de todo o país.
Assusete Magalhães abriu prazo de 30 dias para manifestação dos
interessados e determinou que o presidente da TNU, bem como os
presidentes das turmas recursais federais sejam comunicados sobre o
incidente, solicitando-lhes informações na forma do artigo 14, parágrafo
7º, da Lei 10.259/01 e do artigo 2º, inciso II, da Resolução 10/07 do STJ.
Leia a decisão.
Processo: PUIL 236
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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