TJSC – Empresa indenizará turista por cruzeiro ‘internacional’ que só passeou pelo Brasil
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve
indenização por danos morais em favor de turista que adquiriu um pacote
para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios,
Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro.
Ela receberá R$ 8 mil da empresa marítima responsável pelo
descumprimento do contrato, que previa destinos como Montevidéu e Buenos
Aires, em viagem prevista para acontecer entre 5 e 12 de janeiro de
2015. Ao revés, cumpriu roteiro nacional, ainda assim reduzido para
apenas quatro dias de passeio.
A empresa alegou caso fortuito para justificar as mudanças: uma greve
de pescadores industriais bloqueou o porto de Itajaí, atrasou o
embarque e forçou a alteração da rota original. Ademais, disse ser
indevida a indenização visto que a turista usufruiu dos serviços
oferecidos pelo navio em tempo integral. Os argumentos não foram
acolhidos pela Justiça.
“Na data de 23 de dezembro de 2014, ou seja, pouco mais de dez dias
antes da viagem, foi noticiado pela imprensa que os pescadores decidiram
paralisar as atividades em 5 de janeiro e fechar o canal da Barra”,
registrou o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. Isso
demonstra, em sua concepção, que houve imprevisão e falha na prestação
do serviço, com responsabilidade solidária entre agência de viagens e
empresa marítima.
A informação prévia de que o porto estaria interditado na época do
cruzeiro, demonstrada nos autos, impede admitir que as empresas foram
tomadas de surpresa pela paralisação dos pescadores. “Era dever da
empresa marítima (adotar) providências necessárias para honrar com a
viagem nos termos em que foi adquirida pelos contratantes”, concluiu o
desembargador Fernando Carioni. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
0300048-78.2015.8.24.0077).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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