TJGO – Indenizada família que teve foto de criança nua divulgada no WhatsApp
A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de
Acreúna. Foi relatora a desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
O pai da menina anexou provas aos autos de que a agente de
desenvolvimento infantil Célia de Fátima Rosa Martins desmanchou as
tranças e retirou os prendedores do cabelo de sua filha e o esparramou,
deixando-o volumoso. Depois, despiu-a e tirou fotos da criança e as
postou em vários números e grupos do Wattsap, até chegar ao conhecimento
da família.
Com isso, o pai ajuizou ação na comarca de Acreúna requerendo
indenização por dano moral no valor de R$ 36 mil. A magistrada de
primeira instância, Vivian Martins Melo Dutra, da Vara Cível e Criminal
da Infância e da Juventude da comarca, condenou o município a pagar R$
20 mil de indenização.
Inconformado, o município interpôs apelação cível argumentando não
ser de sua responsabilidade as postagens das fotos, e que, por isso, não
merecia ser condenado.
Situação vexatória
Ao analisar o caso, Beatriz Figueredo salientou que a criança passou
por situação vexatória dentro das dependências do centro municipal de
ensino infantil e que é dever da escola resguardar a integridade física
dos alunos.
Quanto à alegação do município de que não é de sua responsabilidade
as postagens das fotos, a magistrada ressaltou que, há sim,
responsabilidade por parte do município, uma vez que a agente é
funcionária pública. E, por isso, o valor da indenização aplicado em
primeiro grau não merece ser reformado, pois atende ao princípio da
razoabilidade e proporcionalidade, além da forma vexatória em que a
criança foi exposta.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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