TJGO – Justiça permite inclusão de nomes de pais biológico e afetivo em documentos de filho
O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª
Vara da Família e Sucessões, determinou que conste, no registro de
nascimento de um jovem de 18 anos, tanto o nome do pai biológico quanto o
do socioafetivo.
Segundo consta dos autos, em 2002, o pai do jovem faleceu. Na época,
ele tinha apenas três anos. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente
e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo, dando
carinho, atenção, educação e zelo. Em virtude da relação dos dois, eles
pediram, juntos, na Justiça, o reconhecimento da paternidade
socioafetiva de forma consensual.
Ao analisar o caso, o magistrado salientou que é entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da dupla paternidade,
baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e para a felicidade e
realização pessoal dos indivíduos.
Mábio Antônio ressaltou ainda que, por ser de interesse do filho, não
existe razão para discussão a respeito da sobreposição entre a
vinculação biológica e socioafetiva, uma vez que esta só traz benefícios
à família. “Assim, o pedido das partes merece ser acolhido, para
incluir, nos documentos de identificação do jovem, os dois registros
paternos: biológico e socioafetivo”, ponderou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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