TJSC – Funcionárias são condenadas por apresentar atestado de saúde falsificado ao patrão
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou
sentença da comarca de Itajaí que condenou duas mulheres a pena de dois
anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de multa, pela
utilização de documento público falso. As acusadas apresentaram, em
diferentes momentos, atestado médico do mesmo profissional para
justificar ausência no trabalho. Ao perceber o último atestado rasurado,
e confrontar a assinatura de ambos, o empregador foi atrás do médico
para confirmar a autenticidade e descobriu que este não havia emitido
nenhum deles.
Em depoimento, as rés afirmaram que compareceram ao posto de saúde e,
como a fila estava grande, encontraram uma servidora que providenciou,
supostamente com o médico em questão, os atestados. Dessa forma,
alegaram não saber que o documento era falso. O desembargador Ernani
Gutten de Almeida, relator do acórdão, afirmou ser difícil acreditar que
elas não tinham ciência da falsidade do documento, pois apesar de irem
até o posto de saúde, sabiam que quem lhes entregava o atestado não era o
médico que o subscrevia, mas sim uma terceira pessoa.
“Certamente, em um contexto em que havia fila de espera no posto de
saúde, uma pessoa minimamente diligente se certificaria do nome do
profissional que lhe forneceu o atestado, até porque feito
gratuitamente, e poderia facilmente constatar que não correspondia
àquele constante no carimbo registrado nos documentos falsificados”,
conclui o desembargador. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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