TRF-1ª – Valor da causa pode ser fixado na petição inicial em quantia provisória
A Sexta Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região deu provimento à apelação interposta por uma
companhia de mineração contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu a petição inicial e
declarou extinto o processo sem resolução de mérito por entender que o
valor da causa não corresponderia ao proveito econômico almejado pela
instituição.
A autora, em seu recurso, sustentou, em síntese, que a petição
inicial seria apta, pois a peça processual obedece aos ditames do art.
282, do CPC/73
vigente à época da propositura da ação. Argumentou, ainda, que é
impossível esclarecer o valor da causa, já que ausentes estudos de
viabilidade econômica das jazidas que pretende explorar.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Jirair Aram
Meguerian, esclareceu que a petição inicial cumpriu estritamente os
requisitos constantes da legislação vigente à época da propositura da
demanda.
Quanto ao valor da causa, o magistrado entendeu como razoável o valor
dado de R$ 1.000,00 (mil reais), provisoriamente, porque inexistentes
maiores parâmetros sobre eventuais royalties que possam obter, caso seja
concedido provimento judicial ao seu pedido,
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu
provimento à apelação e determinou o retorno dos autos à origem para o
regular prosseguimento do feito.
Processo: 0066055-25.2015.4.01.3400/DF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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