TJSC – Empresa é condenada por transformar cliente em garoto propaganda sem consentimento
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve
condenação de empresa atuante no mercado de formaturas por uso indevido
da imagem de um acadêmico através de publicidade em sua página
eletrônica. Contratada para confeccionar convites e album de fotografias
de uma turma universitária, a empresa valeu-se da imagem de um dos
formandos, sem qualquer anuência prévia, para posteriormente produzir e
inserir publicidade de seus serviços no próprio site. Acabou condenada
ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais.
A sentença foi confirmada pelo órgão julgador, em apelação sob a relatoria do desembargador Saul Steil. Ele aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e explicou que a cláusula do contrato de adesão, assinado pelos
formandos, e que constava autorização para “uso irrestrito” de suas
imagens, era flagrantemente abusiva. “A alegada autorização (…) ao uso
de sua imagem, e constante no § 4º , da cláusula VI , é inadmissível,
pois como bem consignou o julgador de primeiro grau, a autorização para o
uso irrestrito da imagem ofende induvidosamente o direito à intimidade e
à privacidade”, anotou.
Ele rejeitou, por outro lado, pleito do estudante no sentido de
majorar o valor indenizatório, além de incluir nele parcela devida por
danos à imagem. Steil disse que a verba está de acordo com o caso
concreto, pois penaliza o ofensor sem representar enriquecimento ilícito
do estudante nem empobrecimento da empresa. Os danos de imagem,
concluiu, estão incluídos nos danos morais. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0001317-19.2013.8.24.0039).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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