STJ – Negado registro de vigilante a homem com antecedentes criminais
A Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de curso de reciclagem de
vigilante a um homem com diversas condenações criminais. O colegiado
entendeu que, no caso concreto, o histórico do candidato seria
incompatível com o exercício da atividade.
De acordo com o processo, o homem possui condenação sem trânsito em
julgado e foi indiciado em cinco inquéritos policiais, dentre os quais,
crime contra o patrimônio, roubo com emprego de arma e lesão corporal.
Caso concreto
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que existe
entendimento consolidado no STJ de que viola o princípio da presunção de
inocência o impedimento de participação ou registro de curso de
formação ou reciclagem de vigilante, por ter sido verificada a
existência de antecedentes criminais do candidato, mas, segundo ele, no
caso apreciado, esse entendimento não poderia ser aplicado.
Para o colegiado, por se tratar de profissão que pode expor a
sociedade a risco, deve haver a ponderação do princípio da presunção de
inocência frente ao princípio da razoabilidade, com o objetivo de
resguardar a paz pública e a segurança das pessoas.
“Não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de
reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do autor para o exercício
da profissão de vigilante, que exige o porte de arma de fogo, sendo
essencial o atendimento do requisito de idoneidade para o exercício da
atividade profissional”, concluiu o relator.
Processo: REsp nº 1601353
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário