TJSC – Turista receberá em dobro valor gasto com aluguel de carro em passeio em Orlando
A 5ª Câmara Civil do TJ determinou
que uma empresa de turismo devolva em dobro valores que cobrou de um
consumidor pela locação de veículo – embutidos em pacote que incluiu
passagens aéreas e hospedagem – utilizado durante estadia em Orlando,
nos Estados Unidos. Embora tenha pago e usufruído de todos esses
serviços, o turista foi surpreendido ao retornar para sua cidade e
constatar a cobrança da locação do automóvel na fatura de seu cartão de
crédito.
Segundo os autos, posteriormente, o cliente descobriu que isso
aconteceu devido a falta de comunicação entre a agência de turismo e a
empresa locadora no exterior. Ele receberá agora, com correção, R$ 3,7
mil. O desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, manteve
parte da sentença em que foi negado pleito de indenização por danos
morais. Isso porque, em seu entender, o problema não interferiu no gozo e
usufruto do pacote turístico. Os reflexos, acrescentou, foram
verificados posteriormente, já em domicílio.
“Não se evidencia que o pagamento do importe tenha gerado
consequências outras ao autor, tais como impacto financeiro – sendo
pouco crível, em verdade, tal alegação, pois quem adquire viagem para o
exterior (…), especialmente para Orlando, nos Estados Unidos, alugando
veículo a quase R$ 2 mil, não pode sustentar que um pagamento extra de
tal quantia lhe abalaria as finanças, ao menos não de modo apto a
macular sua personalidade ou sua dignidade”, anotou o relator. Ele
acrescentou ainda inexistir informação nos autos sobre negativação do
nome do consumidor a partir do pagamento da locação anteriormente
quitada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
0300766-58.2016.8.24.0039).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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