TJES – Porteiro indenizado em R$ 15 mil após agressão de cliente impedido de entrar em edifício
Um porteiro deve ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais, após
sofrer agressões físicas e verbais de um cliente que desejava ingressar
no edifício antes do horário autorizado para a entrada.
Segundo o requerente, o réu teria chegado as 07h40 da manhã, 20
minutos antes do horário determinado pela administração do prédio para a
entrada de clientes, motivo pelo qual teria impedido o requerido de
adentrar o edifício.
Para sua surpresa, ao ser impedido pelo porteiro, o réu o agrediu de
forma truculenta com socos e pontapés, xingando-o de termos de baixo
calão e ofensas raciais, o que teria sido presenciado por diversas
pessoas que se encontravam na portaria do edifício.
Diante da violência, o requerente acionou a Polícia Militar, que
conduziu todos ao Departamento de Polícia Judiciária para narrar os
fatos perante a autoridade competente e registrar o boletim de
ocorrência.
Em sua defesa, o réu argumentou não ter emitido qualquer agressão
física ou verbal de natureza racista ou discriminatória dirigida ao
autor da ação, que teria se equivocado ao narrar os fatos em seu
depoimento.
Porém, segundo o juiz da 1º Vara Cível da Serra, as várias
testemunhas apresentadas pelo requerente confirmaram sua versão dos
fatos. Segundo o magistrado, pelo que se depreende dos autos, o réu não
escondeu a intenção de menosprezar, humilhar e agredir o requerente.
Segundo o juiz, “é importante destacar que o autor, na qualidade de
porteiro, estava cumprindo seu dever ao não permitir a entrada do
requerido na empresa em que trabalhava antes do horário de atendimento
ao público, ocasião em que foi ofendido pelo réu”, com injúrias raciais,
dentre outras, justificando assim a condenação por danos morais.
Processo: 0009831-75.2013.8.08.0048
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP
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